O programa de residência multiprofissional em saúde da família possui uma carga horária de 60 horas semanais que são distribuídas em 48 horas práticas e 12 horas teórico-práticas. Segundo a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, na Resolução CNRMS n.3, de 4 de maio de 2010, que dispõe sobre a duração e a carga horária, sobre a avaliação e a frequência dos profissionais residentes da saúde. O documento ressalta nos incisos 1, 3, 4 do artigo 2º que as atividades práticas, quando relacionadas ao treinamento em serviço, e supervisionadas por um preceptor, poderá ser contemplada. Também dizem respeito às práticas de análise de casos clínicos ou de ações de prática coletiva, além de temas relacionados a bioética, ética profissional, metodologia científica, epidemiologia, estatística, às políticas públicas de saúde e ao sistema único de saúde.
Reflexão: Como conselheiro municipal de saúde, entendo que estou contemplando esta resolução sobre o aproveitamento das horas práticas enquanto residente multiprofissional e alocado na equipe do NASF leste do município de Foz do Iguaçu. Atuo no COMUS-FOZ representando minha classe profissional - Fisioterapeuta - e meu conhecimento prático tem sido relevante na saúde pública do município. Por isso, estarei nos próximos dias solicitando o aproveitamento das horas práticas ao COREMU do programa de residência multiprofissional. Mesmo que tenha entrado em consenso com meu preceptor, estou acumulando banco de horas negativas no programa, porém não vejo de forma justa, já que a resolução aqui apresentada me possibilita este aproveitamento.
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