Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (link externo)
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (link externo) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (link externo) - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) (link externo) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG
Nesse caso, vou destacar o acesso a pessoas idosas, com mobilidade reduzida, e deficientes físicos, que foram evidenciadas na área de atuação o qual trabalhei na construção do diagnóstico situacional, e que não é muito diferente de muitas áreas do município. Vivenciei muitas ruas com paralelepípedos, bueiros abertos, calçadas irregulares e até plantio de horta na calçada. Acima deixei o link para diversas leis constitucionais que tratam do tema, porém vou destacar algumas que dizem respeito à saúde de pessoas idosas, deficientes físicos e com mobilidade reduzida:
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
Enfim,
Poderia aqui citar diversas leis que estão sendo menosprezadas há muito tempo em algumas regiões da cidade. Ressalto que muitas pessoas estão sendo desassistidas no cuidado da saúde devido a falta de acessibilidade de sua casa até uma unidade de saúde, ou mesmo, estão sendo privadas da socialização, autonomia e empoderamento social, devido sua dificuldade de acesso e à locomoção, em outras palavras, estão presos em sua própria casa.
Reflexão: É preciso uma atenção melhor para essa população, não somente por parte das autoridades competentes, mas também pela população que em sua maioria não percebe que estão contribuindo para o adoecimento dos próprios vizinhos. É preciso que haja um programa de conscientização no bairro com distribuição de panfletos explicativos e reflexivos para que o morador possa cuidar melhor das calçadas. Enquanto que movimentos como o conselho local de saúde e outros pertinentes, possam buscar soluções através das autoridades governamentais no cuidado do asfaltamento.
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